- O locatário deve enviar um aviso por escrito comunicando a desocupação, com 30 dias de antecedência.
- A imobiliária informará a respeito da multa rescisória (como funciona como é o cálculo e porque é cobrada).
- O locatário também será informado sobre a possibilidade de cobrança de saldo de contas (luz, água, gás ou condomínio).
- Será feita uma vistoria de saída para conferir as condições do imóvel (sempre com base na vistoria de entrada). O locatário deverá agendar com antecedência um horário e deverá comparecer juntamente com o vistoriador. Durante a vistoria o vistoriador terá uma cópia da vistoria inicial e informará ao locatário todas as avarias constatadas e que deverão ser sanadas.
- O locatário deve estar ciente que o último dia do contrato é o DIA DE ENTREGA DAS CHAVES e não o dia da desocupação.
No dia da entrega das chaves é necessário:
- Entregar todas as chaves, bem como cópias, juntamente com controles de portões, crachás de estacionamento, controle do alarme e etc;
- Entregar as 3 (três) últimas contas (luz, água, gás e condomínio);
- O imóvel deve estar VAZIO, ou seja, livre de objetos ou pessoas, visto que a imobiliária só aceitará as chaves nessas condições.