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Apartamento com 3 dormitórios em São Paulo

Ref. 2136

Vila São Francisco - São Paulo/SP

  • 3 icon

    Quartos
  • 3 icon

    Suítes
  • 2 icon

    Vagas
  • 5 icon

    Banheiro(s)
  • 141 icon

Características:

  • Academia
  • Aquecimento Solar
  • Ar Condicionado
  • Área de Serviço
  • Banheira
  • Churrasqueira
  • Closet
  • Cozinha Americana
  • Cozinha Planejada
  • Depósito
  • Elevador
  • Espaço Gourmet
  • Garagem
  • Hidromassagem
  • Home Office
  • Interfone
  • Jardim
  • Lavanderia
  • Piscina
  • Playground
  • Portaria 24h
  • Quadra de Tênis
  • Quadra Poliesportiva
  • Salão de Festas
  • Salão de Jogos
  • Segurança 24h
  • Sistema de Alarme
  • Sistema de Aquecimento

Descubra o lar dos seus sonhos neste encantador apartamento localizado no coração da Vila São Francisco. Com uma área total de 141 m², este espaço oferece um ambiente acolhedor e funcional, ideal para famílias que buscam conforto e praticidade. O imóvel conta com 3 dormitórios bem iluminados, perfeitos para noites tranquilas e momentos de descanso. Com duas salas de estar, você terá espaço de sobra para receber amigos e familiares, criando memórias inesquecíveis em um ambiente agradável e harmonioso. Os 5 banheiros são cuidadosamente projetados, atender com conforto e estilo. A localização é um verdadeiro destaque! Situado em um bairro vibrante, você encontrará nas proximidades uma academia para manter a saúde em dia, escolas de qualidade para seus filhos e um amplo comércio, que facilitará o seu dia a dia. Não perca a oportunidade de viver em um lugar que combina qualidade de vida, espaço e conveniência. Agende sua visita e venha conhecer este incrível apartamento que está esperando por você!

Locação:

R$ 8.400,00

Condomínio:

R$ 1.436,00

IPTU:

R$ 418,00

Total:

R$ 10.254,00


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Características:

  • 3 quartos
  • 5 banheiros
  • 2 vagas de garagem
  • Academia
  • Aquecimento Solar
  • Ar Condicionado
  • Área de Serviço
  • Banheira
  • Churrasqueira
  • Closet
  • Cozinha Americana
  • Cozinha Planejada
  • Depósito
  • Elevador
  • Espaço Gourmet
  • Garagem
  • Hidromassagem
  • Home Office
  • Interfone
  • Jardim
  • Lavanderia
  • Piscina
  • Playground
  • Portaria 24h
  • Quadra de Tênis
  • Quadra Poliesportiva
  • Salão de Festas
  • Salão de Jogos
  • Segurança 24h
  • Sistema de Alarme
  • Sistema de Aquecimento

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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