Pesquisar por
Sobrado com 3 dormitórios em Cotia
Ref. 22150Vila de São Fernando - Cotia/SP
- 
                                            
3
Quartos - 
                                            
3
Suítes - 
                                            
3
Vagas - 
                                            
4
Banheiro(s) - 
                                            
500
m² 
Características:
- Adega
 - Ar Condicionado
 - Armário Embutido
 - Armário de Cozinha
 - Churrasqueira
 - Closet
 - Copa
 - Cozinha Americana
 - Deck
 - Dependência de Empregados
 - Escritório
 - Infra para Internet
 - Interfone
 - Jardim
 - Lareira
 - Lavabo
 - Piscina
 - Quintal
 - Sala de Estar
 - Sala de Jantar
 - Sala de TV
 - Sala Íntima
 - Área de Serviço
 
Esta casa é simplesmente lindíssima, em condomínio de alto padrão o São Fernando Golf, com fácil acesso tanto pela Rodovia Raposo Tavares Km 28,5 sentido Cotia, quanto pela Castelo Branco, Barueri. O condomínio oferece Portaria 24horas com segurança e privacidade, escolta e rondas interna e externa. No clássico estilo japonês, adega que convida ao convívio. Na entrada principal com vistas para os jardins que circundam a casa térrea, a funcionalidade dos ambientes é tocada e a cada mudança desses ambientes a vista descansa. As salas são interligadas, seja sala de lareira, estar, jantar e mais ao fundo o salão de jogos, lavabo, cozinha, área de serviço com lavanderia coberta voltada para o quintal. Área íntima com jardim japonês que é o centro de todos eles, dando passagem também para o jardim externo. 3 Amplas suítes sendo a master com closet, lareira e sala íntima, que pode ser quase um family room. Área gourmet com churrasqueira e forno de pizza, com bancadas e banheiro de apoio, espaços de descanso, piscina com deck de madeira, sala fitness, sauna, canil para 3 pets. Agende sua visita.
Locação:
R$ 15.000,00
IPTU:
R$ 0,00
Total:
R$ 15.000,00
Envie uma mensagem:
Características:
- 3 quartos
 - 4 banheiros
 - 3 vagas de garagem
 - Adega
 - Ar Condicionado
 - Armário Embutido
 - Armário de Cozinha
 - Churrasqueira
 - Closet
 - Copa
 - Cozinha Americana
 - Deck
 - Dependência de Empregados
 - Escritório
 - Infra para Internet
 - Interfone
 - Jardim
 - Lareira
 - Lavabo
 - Piscina
 - Quintal
 - Sala de Estar
 - Sala de Jantar
 - Sala de TV
 - Sala Íntima
 - Área de Serviço
 
Dúvidas frequentes
- 
                                
Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
 - 
                                
Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
 - 
                                
Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
 - 
                                
É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
 - 
                                
O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
 - 
                                
Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
 - 
                                
É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
 - 
                                
Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
 
₢ Copyright 2023, todos os direitos reservados

























