Pesquisar por
Apartamento com 3 dormitórios em São Paulo
Ref. 2328Vila São Francisco - São Paulo/SP
-
3
Quartos -
1
Suítes -
2
Vagas -
3
Banheiro(s) -
166
m²
Características:
- Academia
- Acesso Asfaltado
- Ar Condicionado
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Churrasqueira Condomínio
- Closet
- Cozinha Planejada
- Elevadores
- Garagem
- Hidromassagem
- Interfone
- Jardim
- Lareira
- Lavabo
- Lavanderia
- Portaria 24h
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Terraço
- Varanda
- Wi-Fi
- Zelador
Descubra o seu novo lar no coração da Vila São Francisco! 🌿✨ No elegante Condomínio San Francisco Golf Tower, em São Paulo, este incrível apartamento de 166 m² reúne espaço, conforto e sofisticação para você viver momentos inesquecíveis com a sua família. São 3 dormitórios bem distribuídos, incluindo 1 suíte, oferecendo privacidade e tranquilidade no dia a dia. As duas salas amplas e iluminadas criam o ambiente perfeito para receber amigos, reunir a família ou simplesmente relaxar com muito conforto. O imóvel conta ainda com 2 banheiros e 1 lavabo, pensados para trazer praticidade e bem-estar para todos os moradores. Com 166 m² de área, você terá liberdade para decorar e personalizar cada detalhe, transformando este espaço no lar dos seus sonhos. Além de tudo isso, morar no San Francisco Golf Tower é desfrutar de um verdadeiro estilo de vida. A localização privilegiada na Vila São Francisco oferece fácil acesso a áreas verdes, comércios, escolas e diversas opções de lazer tudo o que você precisa a poucos minutos de casa. 🏡 Espaço, elegância e qualidade de vida em um só lugar. Agende sua visita e venha conhecer de perto este apartamento encantador. Seu novo capítulo começa aqui! ✨
Locação:
R$ 6.000,00
Condomínio:
R$ 1.800,00
IPTU:
R$ 900,00
Total:
R$ 8.700,00
Envie uma mensagem:
Características:
- 3 quartos
- 3 banheiros
- 2 vagas de garagem
- Academia
- Acesso Asfaltado
- Ar Condicionado
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Churrasqueira Condomínio
- Closet
- Cozinha Planejada
- Elevadores
- Garagem
- Hidromassagem
- Interfone
- Jardim
- Lareira
- Lavabo
- Lavanderia
- Portaria 24h
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Terraço
- Varanda
- Wi-Fi
- Zelador
Dúvidas frequentes
-
Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
-
Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
-
Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
-
É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
-
O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
-
Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
-
É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
-
Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
₢ Copyright 2023, todos os direitos reservados






















