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Apartamento com 2 dormitórios em São Paulo
Ref. 23371Vila Lageado - São Paulo/SP
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2
Quartos -
1
Vagas -
1
Banheiro(s) -
58
m²
Características:
- Academia
- Área de Serviço
- Churrasqueira
- Cozinha Planejada
- Elevador
- Espaço Gourmet
- Espaço Pet
- Garagem
- Interfone
- Jardim
- Mobiliado
- Piscina
- Playground
- Portaria 24h
- Quadra Poliesportiva
- Salão de Festas
- Segurança 24h
- Varanda
- Zelador
- Acesso para Deficientes
Descubra seu novo lar no coração da Vila Lageado! Apresentamos este encantador apartamento de 58 m², localizado no renomado Condomínio Ferrara, que combina conforto, praticidade e uma localização privilegiada em São Paulo. Com 2 dormitórios bem iluminados, este imóvel é perfeito para casais, famílias pequenas ou até mesmo para quem busca um espaço aconchegante para trabalhar e descansar. A ampla sala de estar oferece um ambiente acolhedor para você receber amigos e familiares, enquanto o banheiro bem distribuído atende às necessidades do dia a dia com eficiência. Cada canto deste apartamento foi pensado para proporcionar uma experiência de vida confortável e funcional. Além do espaço interno, o condomínio Ferrara conta com uma infraestrutura que garante segurança e comodidade para seus moradores. A localização é outro grande atrativo: a Vila Lageado é um bairro que oferece fácil acesso a diversas opções de comércio, serviços e transporte, facilitando sua rotina. Não perca a chance de conhecer esse imóvel que pode ser o cenário perfeito para a sua nova história. Agende uma visita e venha se encantar com seu futuro lar!
Condomínio Condomínio Torres Ferrara
O Condomínio Torres Ferrara situado na Vila Lageado em São Paulo oferece: portaria 24 horas, elevador, academia, piscina, quadra esportiva, salão de festas, gás encanado, churrasqueira e playground. Ótima localização próximo ao Hospital Veterinário 24 horas Parque dos Bichos, Escola do Futuro, My School Educação Bilíngue, Praça Cidade do México, Colégio AB Sabin e EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo.
Fotos do Condomínio
Locação:
R$ 2.800,00
Condomínio:
R$ 800,00
IPTU:
R$ 60,00
Total:
R$ 3.660,00
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Características:
- 2 quartos
- 1 banheiros
- 1 vagas de garagem
- Academia
- Área de Serviço
- Churrasqueira
- Cozinha Planejada
- Elevador
- Espaço Gourmet
- Espaço Pet
- Garagem
- Interfone
- Jardim
- Mobiliado
- Piscina
- Playground
- Portaria 24h
- Quadra Poliesportiva
- Salão de Festas
- Segurança 24h
- Varanda
- Zelador
- Acesso para Deficientes
Dúvidas frequentes
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Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
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Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
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Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
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É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
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O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
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Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
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É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
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Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
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