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Apartamento com 3 dormitórios em São Paulo

Ref. 2345

Vila São Francisco - São Paulo/SP

  • 3 icon

    Quartos
  • 3 icon

    Suítes
  • 2 icon

    Vagas
  • 5 icon

    Banheiro(s)
  • 120 icon

Características:

  • Cozinha Planejada
  • Elevador
  • Garagem
  • Iluminação Natural
  • Lavanderia
  • Portaria 24h
  • Segurança 24h
  • Salão de Festas
  • Salão de Jogos

Descubra o seu novo lar no coração da Vila São Francisco, um dos bairros mais encantadores de São Paulo. Este magnífico apartamento no Condomínio Edifício Santa Bárbara e Santa Mônica é a oportunidade perfeita para quem busca conforto, espaço e praticidade. Com uma área total de 120 m², este imóvel possui 3 aconchegantes quartos sendo 3 suítes, ideais para acomodar sua família com todo o conforto que ela merece. A sala de estar ampla é perfeita para momentos de descontração e convivência, proporcionando um ambiente agradável e convidativo. Acomodando cinco banheiros, a praticidade e a privacidade são garantidas, ideal para atender a todas as necessidades do dia a dia. Cada metro quadrado foi planejado para oferecer funcionalidade e bem-estar. Localizado em um condomínio que preza pela segurança e qualidade de vida, você terá acesso a diversas comodidades e áreas de lazer. Além disso, a localização privilegiada permite fácil acesso a restaurantes, supermercados e opções de transporte, tornando sua rotina mais prática e agradável. Não perca a chance de viver em um espaço que combina conforto, beleza e a conveniência de estar próximo a tudo que você precisa. Venha conhecer e se encantar por este apartamento que pode ser o cenário perfeito para a sua nova história!

Condomínio Edifício Santa Bárbara e Santa Mônica

Condomínio oferece: Piscina adulto e infantil, churrasqueira, forno de pizza, salão de festas, salão de jogos, playground, sala de ginástica, jardim e garagem para visitantes.

Fotos do Condomínio

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Locação:

R$ 5.800,00

Condomínio:

R$ 1.150,00

IPTU:

R$ 540,00

Total:

R$ 7.490,00


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Características:

  • 3 quartos
  • 5 banheiros
  • 2 vagas de garagem
  • Cozinha Planejada
  • Elevador
  • Garagem
  • Iluminação Natural
  • Lavanderia
  • Portaria 24h
  • Segurança 24h
  • Salão de Festas
  • Salão de Jogos

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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