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Sobrado com 2 dormitórios em São Paulo

Ref. 23762

Jardim Sarah - São Paulo/SP

  • 2 icon

    Quartos
  • 2 icon

    Vagas
  • 2 icon

    Banheiro(s)
  • 70 icon

Características:

  • Acesso Asfaltado
  • Cozinha
  • Interfone
  • Lavanderia
  • Piscina
  • Playground
  • Sala 2 Ambientes
  • Salão de Festas Condomínio

Casa em Condomínio fechado, com 66m², 2 dormitórios, sala ampla, cozinha, lavanderia, 2 vagas de garagem. Lazer com Piscina, Playground, Salão de Festa. Próximo da Avenida Escola Politécnica, Rodovia Raposo Tavares. OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO! Agende uma visita!

Condomínio Condomínio San Francisco Village

Condomínio oferece: Piscina adulto e infantil, mini campo de futebol, playground, salão de festas, churrasqueira e forno de pizza, elevador e portaria.

Fotos do Condomínio

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Locação:

R$ 2.500,00

Condomínio:

R$ 580,00

IPTU:

R$ 150,00

Total:

R$ 3.230,00


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Características:

  • 2 quartos
  • 2 banheiros
  • 2 vagas de garagem
  • Acesso Asfaltado
  • Cozinha
  • Interfone
  • Lavanderia
  • Piscina
  • Playground
  • Sala 2 Ambientes
  • Salão de Festas Condomínio

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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