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Galpão Comercial em Osasco

Ref. 25133

Vila Ayrosa - Osasco/SP

  • 2 icon

    Vagas
  • 2 icon

    Banheiro(s)
  • 1,200 icon

Características:

  • Esgoto
  • Murado

Oportunidade Imperdível em Ayrosa, Osasco! Descubra o potencial deste incrível imóvel localizado no coração do bairro Ayrosa, em Osasco. Com uma área total de 1200 m² e uma área construída de 600 m², este espaço versátil é perfeito para quem busca um local ideal para criar um novo projeto ou expandir o seu negócio. Este imóvel conta com duas amplas salas de estar, que oferecem um ambiente acolhedor e convidativo, perfeito para receber amigos, familiares ou clientes. Com dois banheiros bem distribuídos, a praticidade é garantida para todos os momentos. A localização é um dos grandes destaques! Situado próximo a uma variedade de bares, restaurantes, escolas e bancos, o imóvel proporciona fácil acesso a tudo que você precisa. Além disso, a proximidade com a Avenida Presidente Kenedy e a Rodovia Castelo Branco garante uma conectividade excepcional, facilitando seu deslocamento para outras regiões. Se você está em busca de um espaço que una conforto, versatilidade e uma localização estratégica, este imóvel em Ayrosa é a escolha ideal! Não perca essa oportunidade única - agende sua visita e venha conhecer seu novo endereço!

Locação:

R$ 15.000,00

Condomínio:

R$ 0,00

IPTU:

R$ 1.062,00

Total:

R$ 16.062,00


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Características:

  • quartos
  • 2 banheiros
  • 2 vagas de garagem
  • Esgoto
  • Murado

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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