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Sobrado com 4 dormitórios em São Paulo
Ref. 25284Parque dos Príncipes - São Paulo/SP
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4
Quartos -
4
Suítes -
6
Vagas -
5
Banheiro(s) -
290
m²
Características:
- Academia
- Ar Condicionado
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Banheira
- Churrasqueira
- Closet
- Cozinha Americana
- Espaço Gourmet
- Hidromassagem
- Home Office
- Infra para Internet
- Interfone
- Jardim
- Lavabo
- Lavanderia
- Piscina
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Área de Serviço
Condomínio Casa de Orleans, Parque dos Príncipes, São Paulo, SP!!! Se você busca um lar que una conforto, elegância e espaço, este magnífico imóvel no Condomínio Casa de Orleans é a escolha perfeita! Com uma área total de 350 m² e uma área construída de 290 m², esta residência oferece um ambiente ideal para famílias que valorizam qualidade de vida e sofisticação. Ao entrar, você é recebido por duas amplas salas de estar, e jantar, que proporcionam a combinação perfeita de aconchego e espaço para receber amigos e familiares. A luz natural invade os ambientes, criando uma atmosfera acolhedora e vibrante. Com quatro dormitórios, sendo quatro suítes, você encontrará o espaço ideal para cada membro da família desfrutar de privacidade e conforto. Os cinco banheiros, bem planejados, garantem praticidade no dia a dia, evitando filas e proporcionando maior comodidade. Além de ampla área de lazer com piscina, academia e escritório. Localizado no charmoso bairro Parque dos Príncipes, você estará próximo a áreas verdes e com fácil acesso a importantes vias da cidade, facilitando a locomoção e o acesso a diversos serviços e comércios. Este condomínio não é apenas um lugar para viver, mas um verdadeiro refúgio onde a tranquilidade e o lazer se encontram. Aproveite a oportunidade de fazer parte deste exclusivo espaço e agende sua visita. Este imóvel pode ser o lar dos seus sonhos!
Locação:
R$ 10.000,00
Condomínio:
R$ 1.990,00
IPTU:
R$ 960,00
Total:
R$ 12.950,00
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Características:
- 4 quartos
- 5 banheiros
- 6 vagas de garagem
- Academia
- Ar Condicionado
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Banheira
- Churrasqueira
- Closet
- Cozinha Americana
- Espaço Gourmet
- Hidromassagem
- Home Office
- Infra para Internet
- Interfone
- Jardim
- Lavabo
- Lavanderia
- Piscina
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Área de Serviço
Dúvidas frequentes
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Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
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Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
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Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
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É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
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O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
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Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
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É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
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Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
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