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Casa Térrea com 1 dormitórios em Osasco
Ref. 25575Bela Vista - Osasco/SP
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                                            1 Quartos
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                                            1 Banheiro(s)
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                                            45 m²
CASA PARA LOCAÇÃO - BELA VISTA - OSASCO. CASA EM AVENIDA MOVIMENTADA, PRÓXIMO A FEIRA LIVRE, PONTO DE ÔNIBUS E COMERCIOS. 03 cômodos sendo 01 quarto, sala, cozinha, banheiro e lavanderia. Sem vaga de garagem, Entrada compartilhada com outros imóveis, aluguel R$ 1300,00 e IPTU isento.
Locação:
R$ 1.300,00
Condomínio:
R$ 0,00
IPTU:
R$ 0,00
Total:
R$ 1.300,00
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Características:
- 1 quartos
- 1 banheiros
- vagas de garagem
Dúvidas frequentes
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                                Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 
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                                Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. Informações pessoais do inquilino e do locador; Descrição do imóvel; Duração e o valor do aluguel; Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros. 
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                                Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo. 
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                                É possível prorrogar o prazo de locação?Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”. 
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                                O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência. 
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                                Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino. 
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                                É permitido reformar o imóvel alugado?Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado. 
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                                Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores. 
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