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Apartamento com 2 dormitórios em São Paulo

Ref. 25658

Vila São Francisco - São Paulo/SP

  • 2 icon

    Quartos
  • 1 icon

    Suítes
  • 2 icon

    Vagas
  • 3 icon

    Banheiro(s)
  • 87 icon

Características:

  • Academia
  • Acesso Asfaltado
  • Aquecimento Central
  • Armário Embutido
  • Armário de Cozinha
  • Churrasqueira
  • Churrasqueira Condomínio
  • Cozinha Americana
  • Elevadores
  • Infra para Internet
  • Interfone
  • Lavabo
  • Lavanderia
  • Piscina
  • Portaria 24h
  • Sala de Estar
  • Sala de Jantar
  • Sala de TV
  • Salão de Festas Condomínio
  • Salão de Jogos Condomínio
  • Saúna Condomínio
  • Varanda

Excelente apartamento de 87m² disponível para locação, com excelente disposição de ambientes distribuídos em 2 dormitórios sendo 1 suíte (todos com armários), 3 banheiros, salas de estar/jantar com varanda, lavabo, cozinha americana com armários, área de serviço e 2 vagas de garagem. O condomínio oferece: Área de lazer, quadra esportiva com churrasqueira, playground, piscinas adulto e infantil, piscina coberta aquecida, brinquedoteca, sala de ginástica, salão de festas com churrasqueira, salão de festa infantil e salão de jogos. Região com toda infraestrutura de comércio, próximo da USP e Parque Vila Lobos, fácil acesso para as Marginais Pinheiros e Tietê. Muito verde, ar puro e tranquilidade, em um bairro que possui infraestrutura urbana, digna dos melhores locais da capital paulistana, bairro da zona oeste de São Paulo. Uma boa opção para o lazer e as compras de quem reside na localidade são os Shoppings Vila Lobos, Continental, União e outros.

Condomínio Condomínio Paradiso

Condomínio oferece: Espaço gourmet, bicicletário, fitness, espaço zen, pet care, churrasqueira e piscina.

Fotos do Condomínio

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Locação:

R$ 4.500,00

Condomínio:

R$ 966,00

IPTU:

R$ 212,00

Total:

R$ 5.678,00


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Características:

  • 2 quartos
  • 3 banheiros
  • 2 vagas de garagem
  • Academia
  • Acesso Asfaltado
  • Aquecimento Central
  • Armário Embutido
  • Armário de Cozinha
  • Churrasqueira
  • Churrasqueira Condomínio
  • Cozinha Americana
  • Elevadores
  • Infra para Internet
  • Interfone
  • Lavabo
  • Lavanderia
  • Piscina
  • Portaria 24h
  • Sala de Estar
  • Sala de Jantar
  • Sala de TV
  • Salão de Festas Condomínio
  • Salão de Jogos Condomínio
  • Saúna Condomínio
  • Varanda

Dúvidas frequentes

  • Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?

    DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição. 

  • Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?

    O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

    Informações pessoais do inquilino e do locador;

    Descrição do imóvel;

    Duração e o valor do aluguel;

    Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.

  • Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?

    Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.

  • É possível prorrogar o prazo de locação?

    Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.

  • O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?

    Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.

  • Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?

    Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.

  • É permitido reformar o imóvel alugado? 

    Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.

  • Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?

    No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.

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