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Sobrado com 4 dormitórios em São Paulo
Ref. 28Parque dos Príncipes - São Paulo/SP
-
4
Quartos -
1
Suítes -
5
Vagas -
5
Banheiro(s) -
380
m²
Características:
- Acesso Asfaltado
- Agua Encanada
- Ar Condicionado
- Armário Embutido
- Banheira
- Cerca Elétrica
- Churrasqueira
- Closet
- Cozinha Planejada
- Depósito
- Espaço Gourmet
- Garagem
- Hidromassagem
- Home Office
- Iluminação Natural
- Infra para Internet
- Interfone
- Jardim Condomínio
- Lareira
- Lavabo
- Piscina
- Quintal
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Terraço
- Varanda
- Área de Serviço
Bem-vindo ao seu novo lar, um verdadeiro oásis de conforto e sofisticação, localizado no desejado bairro Parque dos Príncipes, em São Paulo. Este impressionante imóvel conta com 4 amplos quartos, ideal para acomodar sua família com toda a privacidade e bem-estar que merecem. Com uma área total de 500 m² e área construída de 380 m², você encontrará espaço de sobra para viver com qualidade. As 4 salas de estar são perfeitas para momentos de descontração e entretenimento, proporcionando um ambiente acolhedor e elegante para receber amigos e familiares. Os 5 banheiros, todos bem projetados, oferecem praticidade e conforto, garantindo que cada membro da família tenha seu espaço. A distribuição inteligente dos ambientes faz deste imóvel uma escolha excepcional para quem valoriza espaço e funcionalidade. Localizado em uma das regiões mais tranquilas e valorizadas da cidade, o Parque dos Príncipes oferece uma infraestrutura completa, com acesso fácil a escolas, parques e opções de lazer. Aqui, você poderá desfrutar do melhor que São Paulo tem a oferecer, em um ambiente seguro e acolhedor. Não perca a oportunidade de conhecer este incrível imóvel, que combina luxo, conforto e localização privilegiada. Agende sua visita e venha se encantar!
Condomínio Condomínio Parque dos Príncipes
Locação:
R$ 9.500,00
Condomínio:
R$ 750,00
IPTU:
R$ 1.053,00
Total:
R$ 11.303,00
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Características:
- 4 quartos
- 5 banheiros
- 5 vagas de garagem
- Acesso Asfaltado
- Agua Encanada
- Ar Condicionado
- Armário Embutido
- Banheira
- Cerca Elétrica
- Churrasqueira
- Closet
- Cozinha Planejada
- Depósito
- Espaço Gourmet
- Garagem
- Hidromassagem
- Home Office
- Iluminação Natural
- Infra para Internet
- Interfone
- Jardim Condomínio
- Lareira
- Lavabo
- Piscina
- Quintal
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Terraço
- Varanda
- Área de Serviço
Dúvidas frequentes
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Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
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Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
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Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
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É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
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O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
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Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
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É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
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Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
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