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Apartamento com 3 dormitórios em São Paulo
Ref. 28364Vila São Francisco - São Paulo/SP
-
3
Quartos -
1
Suítes -
3
Vagas -
3
Banheiro(s) -
156
m²
Características:
- Academia
- Acesso Asfaltado
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Bosque
- Churrasqueira Condomínio
- Cobertura
- Cozinha
- Elevadores
- Infra para Internet
- Interfone
- Jardim Condomínio
- Lavabo
- Lavanderia
- Piscina
- Pista de Skate
- Playground
- Portaria 24h
- Quadra Esportiva
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Salão de Festas Condomínio
- Varanda
Apartamento Cobertura disponível para locação, no Condomínio Bosque São Francisco! Apresentamos uma oportunidade única de viver em um dos bairros mais encantadores de São Paulo: o condomínio Bosque São Francisco. Com uma área total de 156 m², este imóvel é ideal para famílias que buscam conforto, espaço e uma localização privilegiada. Com 3 quartos espaçosos, sua nova casa oferece o refúgio perfeito após um longo dia, além de 3 banheiros bem distribuídos, garantindo total privacidade e conforto para todos os moradores. As 2 salas de estar são verdadeiros convites ao relaxamento e à convivência, perfeitas para receber amigos e familiares em momentos especiais. Localizado em um entorno repleto de conveniências, você estará a poucos passos da Forneria Canto da Mata, onde poderá saborear delícias da culinária local, e da Padaria Pão do Parque, ideal para suas compras diárias. Para as famílias, a proximidade com a Escola do Futuro e o Colégio Albert Sabin garante uma educação de qualidade para seus filhos, enquanto a renomada USP está a uma curta distância, oferecendo acesso a cultura e eventos. O Bosque São Francisco não é apenas um lugar para morar, mas um verdadeiro estilo de vida. Aproveite o contato com a natureza e a tranquilidade que o condomínio proporciona, com áreas verdes que convidam ao lazer e ao descanso. Condominio possui gerador e poço artesiano Não perca a chance de fazer parte deste maravilhoso!. Aceita Pets.
Locação:
R$ 5.500,00
Condomínio:
R$ 1.350,00
IPTU:
R$ 551,00
Total:
R$ 7.401,00
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Características:
- 3 quartos
- 3 banheiros
- 3 vagas de garagem
- Academia
- Acesso Asfaltado
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Bosque
- Churrasqueira Condomínio
- Cobertura
- Cozinha
- Elevadores
- Infra para Internet
- Interfone
- Jardim Condomínio
- Lavabo
- Lavanderia
- Piscina
- Pista de Skate
- Playground
- Portaria 24h
- Quadra Esportiva
- Sala de Estar
- Sala de Jantar
- Salão de Festas Condomínio
- Varanda
Dúvidas frequentes
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Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
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Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
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Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
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É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
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O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
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Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
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É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
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Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
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