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Sobrado com 6 dormitórios em Santana de Parnaíba
Ref. 2857Alphaville - Santana de Parnaíba/SP
-
6
Quartos -
6
Suítes -
5
Vagas -
10
Banheiro(s) -
2,500
m²
Características:
- Academia
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Churrasqueira
- Copa
- Copa Cozinha
- Cozinha
- Deck
- Dependência de Empregados
- Jardim
- Lareira
- Piscina
- Piscina Infantil
- Pronto para Morar
- Quadra Poliesportiva
- Quintal
- Sala 2 Ambientes
- Sala de Almoço
- Sala de Estar
- Sala de Estudos
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Seguranca Patrimonial
- Segurança Interna
- Segurança de Rua
- Sistema de Alarme
- Utilize FGTS
- Vigilância 24h
- Vista para a Montanha
- WC Empregados
- Área de Serviço
Casa reformada alto padrão no ponto mais alto do condomínio, com vista panorâmica de Alphaville e região, composta por 6 suítes completas sendo suíte casal com lareira, cama box king size, varanda privativa e closet, banheiros Sr. e Sra. da suíte master já com armários, box de vidro temperado, hidromassagem, espelhos e chuveiros, suítes com mezanino e closet com armários, Sala inferior com acesso à área de lazer, Sala de jantar contínua à sala de estar com aparador e mesa redonda giratória para 10 pessoas, Sala de estar, Cozinha com armários, fogão 5 bocas, microondas, batedeira, geladeira Side by Side com filtro e máquina de gelo, despensa com estantes ao lado, Copa interligada com a cozinha, Espaço para escritório entre a Copa e hall social, Churrasqueira, Piscina com bar molhado e cascata, piscina infantil e adulto, bar molhado, quadra poliesportiva, área para fitness, adega, amplo pomar (produzindo frutos). O condomínio está localizado próximo a uma reserva florestal, oferecendo aos moradores uma linda vista. Próximo ao vasto comércio e serviços como escolas, lojas, restaurantes e supermercados, facilitando o dia a dia dos seus moradores.
Locação:
R$ 15.000,00
Condomínio:
R$ 2.689,00
IPTU:
R$ 1.464,00
Total:
R$ 19.153,00
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Características:
- 6 quartos
- 10 banheiros
- 5 vagas de garagem
- Academia
- Armário Embutido
- Armário de Cozinha
- Churrasqueira
- Copa
- Copa Cozinha
- Cozinha
- Deck
- Dependência de Empregados
- Jardim
- Lareira
- Piscina
- Piscina Infantil
- Pronto para Morar
- Quadra Poliesportiva
- Quintal
- Sala 2 Ambientes
- Sala de Almoço
- Sala de Estar
- Sala de Estudos
- Sala de Jantar
- Sala de TV
- Seguranca Patrimonial
- Segurança Interna
- Segurança de Rua
- Sistema de Alarme
- Utilize FGTS
- Vigilância 24h
- Vista para a Montanha
- WC Empregados
- Área de Serviço
Dúvidas frequentes
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Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
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Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
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Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
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É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
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O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
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Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
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É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
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Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
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