Pesquisar por
Sobrado com 2 dormitórios em Osasco
Ref. 2916Veloso - Osasco/SP
-
2
Quartos -
1
Suítes -
2
Vagas -
1
Banheiro(s) -
171
m²
Características:
- Cozinha Planejada
- Iluminação Natural
Ótimo sobrado para alugar no Jardim Veloso. Imóvel espaçoso e bem arejado, ideal para quem busca conforto e praticidade. Conta com 2 dormitórios, 2 banheiros, 2 vagas de garagem cobertas e um agradável quintal com churrasqueira, perfeito para reunir a família e amigos. Situado em uma região estratégica, o sobrado oferece fácil acesso ao transporte público e às principais vias da cidade, garantindo mobilidade e comodidade no dia a dia. Está próximo à Avenida Sarah Veloso e cercado por diversos pontos de interesse, como a UBS Maria Pia de Oliveira, CEU José Saramago, E.E. Prof. Newton Espírito Santo Ayres, Pronto Socorro Dr. Conrado Cesarino Nuvolini e o Colégio Gênesis Life. Agende sua visita e venha conhecer o seu novo lar!
Locação:
R$ 3.500,00
Condomínio:
R$ 0,00
IPTU:
R$ 233,00
Total:
R$ 3.733,00
Envie uma mensagem:
Características:
- 2 quartos
- 1 banheiros
- 2 vagas de garagem
- Cozinha Planejada
- Iluminação Natural
Dúvidas frequentes
-
Qual o primeiro passo para alugar um imóvel?
DO primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
-
Quais são as informações necessárias para um contrato de locação?
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
-
Qual é o prazo mínimo do contrato de locação?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
-
É possível prorrogar o prazo de locação?
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
-
O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato?
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
-
Quais juros, impostos e taxas são de obrigação do locatário pagar?
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
-
É permitido reformar o imóvel alugado?
Sim, desde que a reforma não altere a estrutura da casa e seja autorizada pelo proprietário. Mudanças como pintura e colocação de quadro podem ocorrer sem aviso, mas é importante lembrar que ao entregar, o local deve estar como foi alugado.
-
Quais cuidados tomar ao desocupar o imóvel alugado?
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
₢ Copyright 2023, todos os direitos reservados